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Para tratamento desta tabela por Filial, é necessário parametrizar a Opção Geral 71=1, Tabela de Estados.
É possível
tratar no máximo 10 filiais diferentes. As tabelas serão diferenciadas pelo
valor da unidade do campo Código da
Filial.
Exemplo: Uma Empresa possui as seguintes filiais com seus respectivos códigos 01, 02, 23, 34 e 52. As unidades destes Códigos de Filiais são respectivamente, 1, 2, 3, 4 e 2. Existem duas filiais com o mesmo valor da unidade 2, que não podem ter Tabelas de Estados diferentes, ou seja, devem compartilhar a mesma tabela.
Os outros campos desta Janela são:
Sigla do Estado:
Nome do Estado:
País:
Código IBGE:
Horário de Verão:
Lista de Preço: Esse campo é habilitado apenas na inclusão do estado (UF)
%ICMS: Informar o percentual de ICMS do estado
% Aliq. Int ICMS: Este campo deverá ser utilizado para operação de cálculo do DIFAL em operações interestaduais
Não imprime ICM próprio de item com ST na nota fiscal, a empresa deverá optar se de acordo com estado selecionado, o sistema deverá ou não imprimir em "Dados complementares" a base e valor de ICM próprio de detalhes com ST. Essa opção já vem como default 'desmarcada', o que significa que o sistema irá imprimir normalmente esses valores de acordo com a configuração do arquivo de impressão da nota fiscal do cliente (.INI).
Caso a opção seja marcada, NÃO será impresso em Dados
Adicionais, a base e valor de ICM próprio e os campos Base Icm e Valor Icm irão
desconsiderar a opção do configurador 'ABATE ICM PRÓPRIO DE ITEM COM
ST'.
Dias para Recolhimento da Receita,
Calcula diferencial na entrada (livro fiscal) usando base dupla: Indica se o cálculo do diferencial de alíquota na entrada, realizado no livro fiscal, deve ser realizado utilizando base dupla. Neste caso a base de cálculo de ICMS será recomposta utilizando o percentual interno (% ICMS Interno + % FCP), e o valor de ICMS será recalculado usando este mesmo percentual.
Cálculo Difal subtraindo alíquota origem da alíquota destino: Indica se o cálculo do diferencial de alíquota na entrada, realizado no processamento da nota fiscal fiscal, deve ser realizado considerando a diferença entre a alíquota de ICMS da origem pela alíquota de ICMS do destino, conforme abaixo:
- ICMD Destino = Base de ICMS UF Destino * (Percentual de ICMS Destino - Percentual de ICMS Origem);
Cálculo Difal conforme Decreto 30113/15: Indica que o cálculo da DIFAL deve seguir o estipulado pelo Decreto, conforme o exemplo abaixo:
a) valor da operação R$ 1.000,00; Alíq. origem: 7%
b) base de cálculo reduzida: R$ 1.000,00 x 48,89% = 488,90;
c) base de cálculo do ICMS DIFAL: 488,90/0,89 = 549,33, onde 0,89 = [100 – 11 (Alíquota interna – alíquota interestadual) / 100].
d) diferença de alíquota a recolher: 549,33 x 11% = R$ 60,43;
Obs: Caso exista alíquota de FCP será somada à alíquota interna no cálculo descrito acima.
Identificação de Legislação ICMS/FCP-ST : Deve ser informado o texto que identifica a legislação de ICMS/FCP-ST.
Lista de Pauta de ICMS Deverá ser informado o número da lista de pauta de ICMS que deverá ser considerada para o cálculo de ICMS nas operações de compra provenientes do estado. O cálculo da base de ICMS somente será realizado considerando o valor de pauta se existir a Lista de Pauta de ICMS cadastrada para o Item de Estoque e o Tratamento Fiscal estiver parametrizado para utilizar a modalidade pauta para o cálculo de ICMS. O cadastro de lista poderá ser obrigatório conforme parametrizado na opção Cálculo de ICMS na Modalidade "pauta".
Quadro Frete
% ICMS e
Redução na Base de Cálculo (%), que é o percentual da base de cálculo do ICMS sobre frete.
Tratamento referente à legislação de ICMS sobre Frete para o Estado
de Minas Gerais.
Tipo | Guia de Janela |
Sigla | TPUFED_TAB01 |
Título | Estado/Cadastro |