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% ICMS
Percentual do ICMS, conforme
Estado emissor da nota fiscal. O porcentual pode ser previamente cadastrado na
tabela de Estado.
Valor do ICMS
conforme discriminado na nota fiscal. Obs.: Na inclusão de uma
nota fiscal de compra em consignação industrial, informar o % de ICMS da NF de Remessa. O % de ICMS da NF de Remessa informado no mestre
da nota é utilizado apenas como alíquota padrão nos detalhes, e não é salvo em
tabelas do software. Apenas a alíquota informada nos detalhes é salva. No
processamento da NF, se o detalhe for isento de
ICMS, será abatido do custo do estoque (se o ID-Custo estiver marcado com
-ICM = 'S'), o valor do ICMS obtido com a alíquota de ICMS da NF de Remessa.
%COFINS deve-se informar o percentual
de cofins. Só será permitido informar 2%
(para notas fiscais emitidas antes da alteração da alíquota) ou 3% (para notas fiscais emitidas a após a
alteração da alíquota). Obs.: Este campo existe
somente para notas fiscais com tipo de movimento de devolução (80-89, 350-369, 820-829, 840-849, 890-899 e 910-929).
Substituição Tributária
Percentual da Substituição Tributária deve-se
informar o percentual para substituição tributária. Quando não informado, o
software busca da Janela Tabela de
Substituição Tributária .
Valor da
Substituição Tributária deve-se incluir o valor retido pelo cálculo
substituição tributária.
ISS
Percentual do ISS deve-se informar o percentual
do imposto sobre serviço.
Valor do ISS deve-se incluir o valor do imposto sobre
serviço conforme discriminado na nota fiscal. Na Janela Tratamento Fiscal, deve-se definir se o ISS será ou não um imposto incluso no valor da
nota fiscal.
Imposto de Renda
Percentual do Imposto de Renda deve-se informar
o percentual do imposto de renda.
Valor do
Imposto de Renda deve-se incluir o valor do imposto de renda; quando
informado é abatido do valor total da nota fiscal.
Vencimento deve ser preenchido com a
data do vencimento do imposto de renda. Pode-se usar o Botão Calendário para facilitar a escolha da data.
Adicional do Imposto de Renda
Percentual do Adicional do Imposto de Renda
deve-se informar o percentual do adicional do imposto de renda.
Valor do
Adicional do Imposto de Renda deve-se incluir o valor do adicional do
imposto de renda.
Vencimento deve ser preenchido com a
data do vencimento do adicional do imposto de renda. Pode-se usar o Botão
Calendário para facilitar a
escolha da data.
Desconto da Zona Franca
Percentual do Desconto da Zona Franca deve-se
informar o percentual do desconto da Zona Franca de Manaus.
Valor do
Desconto da Zona Franca deve-se incluir o valor do desconto da Zona
Franca de Manaus.
ICMS da NF de Remessa, utilizado para informar a alíquota de ICMS da NF de remessa de material. Para informações sobre a aplicação deste campo, entrar em contato com a Consultoria da ABC71.
Imposto de Importação deve-se informar o valor do imposto de informação da nota fiscal.
PIS deve-se informar o valor de PIS da nota fiscal.
PIS - Substituição Tributária (%) deve-se informar o percentual de PIS de substituição tributária da nota fiscal.
PIS - Substituição Tributária (Valor) deve-se informar o valor de PIS de substituição tributária da nota fiscal.
COFINS deve-se informar o valor de COFINS da nota fiscal.
COFINS - Substituição Tributária (%) deve-se informar o percentual de COFINS de substituição tributária da nota fiscal.
COFINS - Substituição Tributária (Valor) deve-se informar o valor de COFINS de substituição tributária da nota fiscal.
Valor de retenção de PIS deve-se informar o valor de retenção de PIS quando este campo estiver habilitado para edição. Para habilitar este campo para edição, a opção 50 de recebimento (Habilitar a validação de valores de retenção de PIS, COFINS e CSLL) deve estar parametrizada com o valor 1.
Valor de retenção de COFINS deve-se informar o valor de retenção de COFINS quando este campo estiver habilitado para edição. Para habilitar este campo para edição, a opção 50 de recebimento (Habilitar a validação de valores de retenção de PIS, COFINS e CSLL) deve estar parametrizada com o valor 1.
Valor de retenção de CSLL deve-se informar o valor de retenção de CSLL quando este campo estiver habilitado para edição. Para habilitar este campo para edição, a opção 50 de recebimento (Habilitar a validação de valores de retenção de PIS, COFINS e CSLL) deve estar parametrizada com o valor 1.
Desconto ICMS Convênio 100/97 deve-se informar o valor de desconto de ICMS referente ao Convênio ICMS 100/97.
Observação no Livro Fiscal deve-se incluir as observações que deverão ser impressas no livro fiscal. Caso sejam necessários mais que 13 caracteres, deve-se utilizar a janela impostos de notas fiscais.
TVI permite informar o número do TVI (Termo de Verificação de Irregularidades). Esse campo apenas será visualizado e liberado para manutenção quando a nota for uma compra de outro estado para o Piauí.
Valor Recolhido TVI permite informar o valor de ICMS-ST que foi efetivamente recolhido com base no TVI (esse valor pode ser diferente do valor de ICMS-ST calculado na nota fiscal). Somente habilitado quando informado o TVI.
Natureza/Complemento, é uma caixa de seleção, na qual deve-se escolher entre:
O Tipo de Movimento utilizado deve estar parametrizado com campos Altera Estoque e Custo igual a Não.
O Tratamento Fiscal deve estar definido com base de IPI, ICMS e ISS iguais a Não.
Informe apenas o campo Quantidade, sendo que não devem ser informados os seguintes campos: Valor Unitário, Valor Total, Peso Bruto, Líquido e Valor N.F..
Obs.: Em livros fiscais
será impressa a seguinte frase Regime especial
de ICMS Dispensa menção de valor DRTC-III-11.405/ 96.
Informar somente o Valor de ICMS e a % ICMS para a N.F.
Obs.: Em livros fiscais
será impressa a seguinte frase Emitida nos
termos do Artigo 287 do RICMS.
Obs.: Tratamento apenas
para notas fiscais de venda e saída, para que seja escriturado no livro fiscal é
necessário que se informe o valor contábil e o valor dos impostos nesta
janela.
Observações:
*** Na Guia Desenho de Impostos, deve ser informado o Valor Base ICMSS e Valor do ICMSS.
*** Esta nota fiscal pode ter detalhes ou não, dependendo da Opção 12 no Módulo de Notas Fiscais, mas somente serão permitidos ítens com substituição tributária. Se incluir detalhe, informar o Código do Item e Valor Total do Detalhe, que será o valor da Base de Cálculo da ST. O Tratamento fiscal deve ter o campo Base da Nota desmarcado.
Obs.: Os campos Nota Fiscal
Vinculada, Série Vinculada e Data de
Emissão Vinculada são referentes à Nota Fiscal a qual uma nota
complementar está vinculada. Esses campos somente estarão habilitados no mestre
da nota quando o campo Natureza/Complemento for diferente de Normal.
Nota Fiscal Vinculada, deve-se
escolher, com auxílio do Botão de Pesquisa , que abre a Janela Escolher Notas Fiscais, a
nota fiscal vinculada ao complemento.
Série Vinculada, deve-se escolher, com
auxílio do Botão de Pesquisa , que abre a Janela Escolher Séries de Notas Fiscais de
Venda , a série da nota fiscal vinculada ao complemento.
Data de Emissão Vinculada, deve-se
informar a data de emissão da nota fiscal vinculada ao complemento. Pode-se usar
o Botão Calendário para facilitar a
escolhas das datas.
Tipo | Guia de Janela |
Sigla | NFMEED_TAB05 |
Título | Mestre de Notas Fiscais/Impostos |