CR - Opção 50 - Agrupar notas na interface NF/CR
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Agrupar notas na interface de notas fiscais com contas a receber.

0 - Não agrupa notas na interface NF/CR

Não agrupa notas na interface de notas fiscais com contas a receber.

1 - Agrupa notas na interface NF/CR

Agrupa notas na interface de notas fiscais com contas a receber.

Para permitir o agrupamento, as notas fiscais a serem agrupadas devem ter os seguintes campos alimentados :
1. Campo ST_EMISSAO : valor igual a 'N';
2. Campo SR_DUP : série da duplicata a ser gerada;
3. Campo NR_DUP : número da duplicata a ser gerada.
4. Campo DT_VENCTO : data de vencimento da duplicata a ser gerada.

Observações:

  • As notas fiscais que tiverem o campo ST_EMISSAO = 'N' e os campos SR_DUP e NR_DUP iguais entre as notas irão gerar uma única duplicata, consolidando os valores das notas fiscais.
  • As notas fiscais a serem agrupadas não poderão ter condição de pagamento informadas. Para estas notas deve ser informada a data de vencimento da duplicata a ser gerada. Esta data deve ser igual entre as notas fiscais a serem agrupadas. Com isso será sempre gerada apenas uma duplicata (sem parcelas) somando-se o valor das notas para a geração da duplicata.
  • Para estas duplicatas não existe cálculo de comissão.
  • Somente é possível agrupar notas fiscais que foram importadas para o Omega.
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    TipoParametrização do sistema
    SiglaOPCAO050CR
    TítuloCR - Opção 50 - Agrupar notas na interface NF/CR

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