Geral - Opção 16 - Valor do Pedido de Venda
Informações

Tratamento do novo valor unitário do item.

Valor do Pedido de Venda/ Cotação de Venda / Faturamento Balcão

 

0 – Valor do item da lista de preço
     
Assume o valor unitário do item da lista de preços para o Pedido de Venda.

 

1 - Calcula o valor unitário do item.
     Conforme mostrado a seguir:

Legenda:

VL   = Valor Unitário da Lista de Preços

P_ICMS  = Percentual de ICMS (ex: 18% = 0,18)

P_IPI   = Percentual de IPI (ex: 5% = 0,05) – (Só é considerado se o tratamento fiscal indicar ICMS sobre IPI).

RED_ICMS = Redução da Base de ICMS

 

Fórmula:

Valor = VL / ( 1 - ( P_ICMS * (1 - RED_ICMS ) ) - ( P_IPI / ( 1 + P_IPI ) ) ) / ( 1 + P_IPI )

 

Mód.: Vendas. - Uso específico.

 

3 - Calcula o valor unitário do item. 
Caso selecionado este valor para a opção será permitida a informação de índice de reajuste por detalhe de pedido de venda. 

O valor unitário do item será calculado conforme a fórmula/passos abaixo (Uso específico): 

a)      Obtenção do preço base:

§  Caso o produto seja configurado:

1)      Será efetuado o somatório do preço de reposição de cada um dos componentes do produto configurado (SPRECO). Para componentes que não apresentem preço de reposição, será considerado o custo da última compra registrado no estoque;

2)      Paralelamente, será efetuado o somatório do percentual de margem de cada componente (SMARGEM). O percentual de margem de cada componente será obtido a partir do cadastramento da informação na janela de percentual de margem por produto (ESTQMPBR). Caso não exista percentual de margem informado para o produto, será verificado se existe para o seu grupo, considerando os 4 níveis(ESTQMGBR). Se o grupo do produto não apresentar percentual de margem, será efetuada busca nos níveis superiores do grupo, do terceiro ao primeiro nível até que seja obtida a margem. Caso não encontrada margem no item ou grupo (4º ao 1º nível), será considerado que o componente apresenta margem zero;

3)      O valor base (PR_MARGEM) será obtido a partir da fórmula:

    PR_MARGEM = (SPRECO)/(1-SMARGEM)

Este será o preço com margem (PR_MARGEM) a ser considerado para formação do preço.

§  Importante: Caso nenhum componente apresente margem ou algum dos componentes não apresente preço de reposição e preço de compra, deverá ser emitida uma mensagem de erro informando o ocorrido e a formação de preço interrompida;

§  Caso o produto não seja configurado:

1)      Será considerado o seu preço de reposição (PRECO). Para produtos que não apresentem preço de reposição, será considerado o custo da última compra registrado no estoque.

2)      Será obtido o percentual de margem do produto (MARGEM) a partir do cadastramento da informação na janela de percentual de margem por produto (ESTQMPBR). Caso não exista percentual de margem informado para o produto, será verificado se existe para o seu grupo, considerando os 4 níveis (ESTQMGBR). Se o grupo do produto não apresentar percentual de margem, será efetuada busca nos níveis superiores do grupo, do terceiro ao primeiro nível até que seja obtida a margem. Caso não encontrada margem no item ou grupo (4º ao 1º nível), será considerado que o produto apresenta margem zero.

3)      O valor base (PR_MARGEM) será obtido a partir da fórmula:

    PR_MARGEM = PRECO/(1-MARGEM)

Este será o preço com margem (PR_MARGEM) a ser considerado para formação do preço.

§  Caso o produto não apresente margem ou não apresente preço de reposição e preço de compra, deverá ser emitida uma mensagem de erro informando o ocorrido e a formação de preço interrompida;

b)      Serão obtidos os valores variáveis de venda (VVV) relacionados abaixo, conforme as regras a seguir:

§  Percentual de frete (PF) – Percentual de frete associado ao item na lista de preço informada no pedido de venda;

§  Percentual de desconto financeiro (PDF) – Percentual de desconto financeiro associado ao item na lista de preço informada no pedido de venda;

§  Percentual de comissão do gerente (PCG) – Percentual de comissão a ser paga para o gerente de venda, obtida no mestre do pedido de venda;

§  Percentual de comissão do supervisor (PCS) – Percentual de comissão a ser paga para o supervisor de venda, obtida no mestre do pedido de venda;

§  Percentual de comissão do vendedor (PCV) – Percentual de comissão a ser paga para o vendedor, informado no detalhe do pedido de venda. Caso não seja utilizada comissão de vendedor por detalhe de pedido, será considerado o percentual de comissão do vendedor informado no mestre do pedido de venda;

§  Percentual de ICMS – Caso o tratamento fiscal aplicado no detalhe (obtido a partir do CFOP e código de tributação informados no mesmo) indique que haverá incidência deste tributo (campo do tratamento fiscal “Base de Cálculo do ICMS” marcado), será considerado o percentual de ICMS informado no detalhe do pedido.
Importante: Não serão considerados os percentuais de redução de base ou de alíquota e o percentual de acréscimo de base de ICMS informados no tratamento fiscal nos valores variáveis de venda.

§  Percentual de IPI – Caso o tratamento fiscal aplicado no detalhe (obtido a partir do CFOP e código de tributação informados no mesmo) indique que haverá incidência deste tributo (campo do tratamento fiscal “Base de Cálculo do IPI” marcado), será considerado o percentual de IPI informado no detalhe do pedido.
Importante: Não será considerado o percentual de redução de base de IPI informado no tratamento fiscal nos valores variáveis de venda.

§  Percentual de ISS – Caso o tratamento fiscal aplicado no detalhe (obtido a partir do CFOP e código de tributação informados no mesmo) indique que o ISS deve ser incluso no preço (campo do tratamento fiscal “ISS Incluso” marcado), será executada a busca para obtenção da alíquota deste tributo já considerada no Omega e, caso seja recuperada uma alíquota, esta será considerada para este VVV.
Importante: Não será considerado o percentual de redução de base de ISS informado no tratamento fiscal nos valores variáveis de venda.

§  Percentual de PIS – Caso as três condições a seguir sejam verdadeiras:

·         O produto informado no detalhe do pedido parametrizado para que seja efetuado cálculo de PIS (campo “Calcular PIS” do cadastro de itens marcado); e

·         O tratamento fiscal aplicado no detalhe (obtido a partir do CFOP e código de tributação informados no mesmo) indicar que deve ser calculado PIS, que não se trata de equiparação com exportação e que o detalhe deve compor a base da nota ou que o PIS deve ser calculado independente do detalhe compor ou não a base da NF (campos do tratamento fiscal “Calcular PIS” marcado, “Equiparação de Exportação” desmarcado, “Base da Nota Fiscal” marcado e “Cálculo de PIS/COFINS para Base da Nota Fiscal não setada” marcado, respectivamente); e

·         O CFOP informado no detalhe do pedido pertence à faixa de 5000 a 6999

Então será executada a busca para obtenção da alíquota de PIS já considerada no Omega e, caso seja recuperada uma alíquota, esta será considerada para este VVV.
Importante: Não será considerado o percentual de redução de base de PIS informado no tratamento fiscal nos valores variáveis de venda.

§  Percentual de COFINS – Caso as três condições a seguir sejam verdadeiras:

·         O produto informado no detalhe do pedido parametrizado para que seja efetuado cálculo da COFINS (campo “Calcular COFINS” do cadastro de itens marcado); e

·         O tratamento fiscal aplicado no detalhe (obtido a partir do CFOP e código de tributação informados no mesmo) indicar que deve ser calculada COFINS, que não se trata de equiparação com exportação e que o detalhe deve compor a base da nota ou que a COFINS deve ser calculada independente do detalhe compor ou não a base da NF (campos do tratamento fiscal “Calcular COFINS” marcado, “Equiparação de Exportação” desmarcado, “Base da Nota Fiscal” marcado e “Cálculo de PIS/COFINS para Base da Nota Fiscal não setada” marcado, respectivamente); e

·         O CFOP informado no detalhe do pedido pertence à faixa de 5000 a 6999

Então será executada a busca para obtenção da alíquota de COFINS já considerada no Omega e, caso seja recuperada uma alíquota, esta será considerada para este VVV.
Importante: Não será considerado o percentual de redução de base da COFINS informado no tratamento fiscal nos valores variáveis de venda.

c)      Todos os percentuais de VVV obtidos no passo anterior serão somados a fim de compor um fator único (FATOR_PRECO);

d)     Caso o mestre do pedido apresente um tipo de emissão que identifique geração de contas a receber e o detalhe esteja marcado para participar desta geração (quando NF), será obtido o percentual de adicional financeiro (PORC_ADF) no cadastro da condição de pagamento informada no detalhe do pedido (ou no mestre, caso a condição de pagamento não tenha sido informada no detalhe);

e)      O preço de venda do produto será calculado a partir da fórmula abaixo:
PR_VENDA = (PR_MARGEM / (1-(FATOR/100))), e o resultado será arredondado com a quantidade de casas decimais definida na opção geral 57 (com no mínimo 2 casas decimais);

f)       O valor unitário do produto a ser atribuído para o detalhe do pedido de venda será calculado a partir da fórmula abaixo:

VLR_UNIT = PR_VENDA * (1+(PORC_ADF/100)),
e o resultado será arredondado com a quantidade de casas decimais definida na opção geral 57 (com no mínimo 2 casas decimais). Caso a venda esteja sendo efetuada em unidade alternativa de estoque, o preço obtido será convertido para refletir o preço unitário do item na unidade do pedido. Caso o detalhe do pedido esteja em outra moeda, este preço ainda será convertido para a moeda informada no detalhe do pedido.

g)      Toda memória de cálculo para obtenção do preço será armazenada em um arquivo de log, para eventuais auditorias.

4 - Calcula o valor unitário do item.
Será cálculado o valor unitário em pedidos de venda considerando o percentual de ICMS, redução de base de ICMS, percentual de IPI, valor de frete, percentual de comissão, taxa de juros mensal, percentual de PIS e percentual de COFINS conforme a fórmula abaixo: 

            VLR_UNIT = (VLR_LISTA + VLR_FRETE) / (1 - ( P_ICMS * (1 – P_RED_ICMS ) ) - ( P_IPI / ( 1 + P_IPI ) ) – P_COMISSAO – P_JUROS – P_PIS – P_COFINS ) / ( 1 + P_IPI )  

onde, 

VLR_FRETE = PESO_UNID * VLR_FRETE_TON/1000;

Onde,

·         PESO_UNID: Peso bruto por unidade informado no cadastro do item;

·         VLR_FRETE_TON: Valor do frete informado no mestre do pedido de venda; 

P_JUROS = PZ_MEDIO/30 * TX_MENSAL;

Onde,

·         PZ_MEDIO: Prazo médio da condição de pagamento obtido pela soma do produto do número de dias e percentual das parcelas da condição de pagamento. Conforme exemplo abaixo: 

Nro Dias A

Porcentagem B

Produto AxB

1ª Parcela

30

40%

12

2ª Parcela

60

30%

18

3ª Parcela

90

30%

27

Prazo Médio

57

·         TX_MENSAL: Taxa de juros mensal vigente obtida do cadastro de taxa mensal de juros descrito no item 2 deste documento;

Observações:

·         O novo cálculo somente será realizado na manutenção de detalhes de pedidos de venda quando a opção geral 16 “Valor do Pedido de Venda” estiver parametrizada com o novo valor “Calcular o valor unitário do item. Considerar frete, comissão, juros, PIS e COFINS.”;

·         A busca da comissão de venda será realizada conforme o valor parametrizado na opção 11 de venda “Tela de comissão de vendedores”;

·         Os percentuais de PIS e COFINS, quando aplicados, serão obtidos conforme buscas padrões existentes no sistema;

·         Caso não informado porcentagens para as parcelas da condição de pagamento o prazo médio será a soma dos dias das parcelas dividida pelo número de parcelas;

 

 

5 - O valor do detalhe será apurado da segunda maneira:

 

·         Caso possua índice informado no detalhe o mesmo será utilizado para converter o valor do detalhe;

·         Somando o valor do frete;

·         Abatendo os valores de ICMS, IPI, Comissões, Juros, PIS e COFINS.

 

6 - Calcula Valor do Item com Cálculo -> Lista de Preço + PIS e COFINS por Fora + ICMS por dentro:

VL   = Valor Unitário da Lista de Preços

P_ICMS  = Percentual de ICMS (ex: 18% = 0,18)

P_PIS  = Percentual de PIS (ex: 1,65% = 0,0165)

P_COFINS = Percentual de COFINS (ex: 7,6% = 0,076)

Fórmula:

Valor = (VL * ( 1 + ( P_PIS + P_COFINS))) / ( 1 - P_ICMS)

7 - Calcula Valor do Item com Cálculo -> Lista de Preço + PIS, COFINS e ICMS por dentro:

VL   = Valor Unitário da Lista de Preços

P_ICMS  = Percentual de ICMS (ex: 18% = 0,18)

P_PIS  = Percentual de PIS (ex: 1,65% = 0,0165)

P_COFINS = Percentual de COFINS (ex: 7,6% = 0,076)

Fórmula:

Valor = (VL / ( 1 - (P_ICMS + P_PIS + P_COFINS))

8 - Calcula Valor do Item com Cálculo -> Lista de Preço + por dentro:

 

Conforme mostrado a seguir:

Legenda:

VL   = Valor Unitário da Lista de Preços

P_ICMS  = Percentual de ICMS (ex: 18% = 0,18)

RED_ICMS = Redução da Base de ICMS

Fórmula:

Valor = VL / ( 1 - ( P_ICMS * (1 - RED_ICMS ) ) )

9 - Calcula Valor do Item com Cálculo -> Lista de Preço + PIS, COFINS, ICMS e ICMS sobre IPI por dentro:

VL   = Valor Unitário da Lista de Preços

P_ICMS  = Percentual de ICMS (ex: 18% = 0,18)

P_PIS  = Percentual de PIS (ex: 1,65% = 0,0165)

P_COFINS = Percentual de ICMS (ex: 7,6% = 0,076)

P_IPI = Percentual de IPI (ex: 11,25% = 0,1125)

Fórmula:

Valor = (VL / ( 1 - (P_ICMS * (1 + P_IPI) + P_PIS + P_COFINS))

 


InformaçõesInformações
TipoParametrização do sistema
SiglaOpcao016GR
TítuloGeral - Opção 16 - Valor do Pedido de Venda

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