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- CFO -- Código Fiscal de
Operação, deve ser escolhido o CFO com auxílio do Botão de Pesquisa, que abre a Janela Escolher CFOs .
Os Códigos de Tratamentos Fiscais válidos são: 001 a 999. Estes formam pares com os Códigos Fiscais de Operação - CFOs utilizados pela empresa.
Para um mesmo CFO podem haver vários Códigos do Tratamento Fiscal,
mas este não pode ser repetido, mesmo que sejam CFO's diferentes. Veja sugestão
para definir Códigos de Tratamentos Fiscais no Manual
do Módulo Básico.
ATENÇÃO: Este campo não pode ser
alterado após o processamento de uma Nota Fiscal., na Janela Mestre de
Notas Fiscais,
-
Código Tributário ICMS é um código definido para o campo Código de Tributação da Janela Item de Estoque
e é impresso na nota fiscal.
O código deve obedecer a
"Tabela B - Tributação pelo ICMS"
(alterada conforme convênio de 15.12.70 - SINIEF, na redação do Ajuste
SINIEF nº 6/2000, cláusula segunda - Redação dada pelo Decreto nº 45.644/2001 -
Efeitos a partir de 01.01.2001).
Observação: Esse código não pode se repetido para o mesmo CFOP. Caso
ocorra o sistema irá exibir a seguinte mensagem: "Código Tributário
ICMS já cadastrado para este CFOP"
00 - Tributada Integralmente (Se informar 00 será substituir por apenas 0, então sugerimos informar: 100, 200.... O sistema considera sempre os dois últimos dígitos)
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
20 - Com redução de Base de Cálculo.
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
40 – Isenta.
41 - Não Tributada.
50 - Com suspensão.
51 - Diferimento.
60 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária.
70 - Com redução de Base de Cálculo e cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
90 - Outras.
- Código Situação da Operação no Simples Nacional deverá ser preenchido somente se a empresa for Optante pelo Simples. Devemos utilizar a "TABELA B - Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN".
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito. Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do credito correspondente.
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito. Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do credito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta. Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar no 123, de 2006.
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária. Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do credito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária. Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do credito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária. Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300 - Imune. Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400 - Não tributada pelo Simples Nacional. Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas a tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação. Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900 - Outros. Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.
Fonte de consulta: http://www.fazenda.gov.br/confaz
- Situação Tributária IPI deve ser informada para a geração do arquivo SPED Fiscal. Tabela a ser publicada pela Receita Federal.
00 - Entrada com Recuperação de Crédito
01 - Entrada Tributada com Alíquota Zero
02 - Entrada Isenta
03 - Entrada Não-Tributada
04 - Entrada Imune
05 - Entrada com Suspensão
49 - Outras Entradas
50 - Saída Tributada
51 - Saída Tributada com Alíquota Zero
52 - Saída Isenta
53 - Saída Não-Tributada
54 - Saída Imune
55 - Saída com Suspensão
99 - Outras Saídas
- Situação Tributária PIS deve ser informada para a geração do arquivo SPED Fiscal. Tabela a ser publicada pela Receita Federal.
- Situação Tributária COFINS deve ser informada para a geração do arquivo SPED Fiscal. Tabela a ser publicada pela Receita Federal.
Observação: Tabela Código Tributário PIS e COFINS
PIS COFINS DESCRIÇÃO
01 01 Operação Tributável com Alíquota Básica
02 02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03 03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04 04 Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero
05 05 Operação Tributável por Substituição Tributária
06 06 Operação Tributável a Alíquota Zero
07 07 Operação Isenta da Contribuição
08 08 Operação Sem Incidência da Contribuição
09 09 Operação com Suspensão da Contribuição
49 49 Outras Operações de Saída
50 50 Operações com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51 51 Operações com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
52 52 Operações com Direito a Crédito – Vinculado Exclusivamente a Receita de Exportação
53 53 Operações com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54 54 Operações com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55 55 Operações com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56 56 Operações com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
60 60 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61 61 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62 62 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63 63 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não Tributadas no Mercado Interno
64 64 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65 65 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66 66 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação67 67 Crédito Presumido - Outras Operações
70 70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 71 Operação de Aquisição com Isenção
72 72 Operação de Aquisição com Suspensão
73 73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 98 Outras Operações de Entrada
99 99 Outras Operações
- Tratamento Fiscal Vinculado é um parâmetro utilizado para movimentos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos e depósitos. O software gera de forma automática uma nota fiscal de entrada (Tipo de Movimento 220) na filial de destino, a partir da nota fiscal de transferência (Tipo de Movimento 520) incluída na filial de origem. É necessário que o Código de Tratamento Fiscal utilizado na empresa de destino esteja vinculado ao utilizado na origem. Para maiores informações vide Notas Fiscais de Transferencia no Manual Recebimento/Notas Fiscais.
- Texto Genérico é cadastrado na
Janela Textos Genéricos . O
texto escolhido com auxílio do Botão de Pesquisa ,
que abre a Janela
Escolher Textos Genéricos , é
automaticamente impresso na nota fiscal de venda emitida pelo Faturamento.
- Tipo de Movimento: deve-se escolher com
auxílio do Botão de Pesquisa, que abre a Janela
Escolher Tipos de Movimento , o tipo de movimento
que é normalmente utilizado com o tratamento fiscal informado.
- Identificador de Custo deve-se escolher com auxílio do Botão de Pesquisa, que abre a Janela Escolher IDs Custo , o ID Custo
que é normalmente utilizado com o tratamento fiscal informado.
- Natureza Operação/Prestação: Deve-se informar o código de natureza da operação/prestação conforme legislação do Ato Cotepe 35/2005. Tabela disponível no site do Confaz: www.fazenda.gov.br/confaz.
Atenção: A utilização de qualquer código desta tabela depende da situação tributária da operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviço vigente à época da emissão.
Tipo | Guia de Janela |
Sigla | NFTFED_TAB06 |
Título | Tratamento Fiscal/Tratamento Fiscal |