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Estabelecimento e Depósito são caixas de seleção nas quais deve-se selecionar o estabelecimento e o depósito aos quais o item se encontra.
Em Código deve-se escolher com auxílio
do Botão de Pesquisa , que abre a Janela Escolher Itens de Estoque,
o item sujeito a substituição tributária. O campo Descrição logo abaixo é preenchido
automaticamente pelo software, logo após a escolha tenha sido concluída.
Estado deve-se escolher com auxílio do
Botão de Pesquisa , que abre a Janela Escolher Estados , a
unidade da federação (Estado) onde se aplica a substituição tributária. O campo
Descrição logo abaixo é preenchido
automaticamente pelo software, logo após a escolha tenha sido concluída.
Ramo de Atividade deve-se informar o ramo de atividade.
CFOP: Pode ser informado o Código Fiscal da Operação.
Código Tributário: Se desejar, pode ser informado o código de tributação (CT)
Texto Genérico deve ser escolhido com
auxílio do Botão de Pesquisa , que abre a Janela Escolher Textos Genéricos ,
o texto que deve ser impresso na nota fiscal. O campo Descrição logo abaixo é preenchido
automaticamente pelo software, logo após a escolha tenha sido concluída.
Tipo de Operação: Este campo permite a informação de um único caractere alfanumérico, sendo:
Repasse: Selecionar quando o repasse de preço do produto deve ser de maneira que a margem de lucro do produto na venda interestadual com Substituição Tributária, seja a mesma que da venda do produto dentro do estado, repassando a diferença de preços para o valor ICMS retido.
Lucro % deve-se incluir a porcentagem do ICMS sobre o lucro.
Acréscimo % deve-se incluir o percentual a ser aplicado sobre o valor de venda para definir o valor bruto; base para cálculo do lucro e do ICMS.
Reduz % deve-se completar com o percentual a ser reduzido na base de cálculo de de ICMS da Substituição Tributária.
Valor (R$) deve-se preencher com o valor bruto prefixado, base para cálculo do lucro e do ICMS.
Usa Carga Tributária Média: Indica se o cálculo será feito com base na carga tributária média.
Carga Tributária Média (%): Percentual de Carga Tributária Média.
Operação Interna - Utiliza % Lucro no cálculo do ICMS-ST:
Quando marcado, este parâmetro indicará que o ICMS-ST será calculado em
operações internas utilizando o "% Lucro". A informação do "% Lucro" será de
informação obrigatória (valor diferente de zero) quando este campo estiver
marcado.
Este campo não poderá ser utilizado quando o campo "Usa Carga
Tributária Média" estiver marcado.
Lucro % para IVA Ajustado: Poderá ser informada uma porcentagem do ICMS sobre o lucro para apuração de IVA Ajustado, caso este ajuste seja aplicado na operação. Caso não seja informado este percentual, o IVA ajustado será apurado considerando a porcentagem informada no campo "Lucro %".
Não Realiza o Reajuste Automático do IVA em Operações Interestaduais: Esse campo somente será exibido em janela quando a opção 68 de notas fiscais estiver igual à 1.
Aplica FCP: Indica a aplicação do percentual de FCP informado no cadastro de estado na base de ICMS de ST para se obter o calculo do valor de FCP de ST.
Considera a Redução de Alíquota de ICMS no
cálculo do ICMS-ST: Quando marcado, este parâmetro indicará que a
alíquota de ICMS da operação própria utilizada no cálculo do ICMS de
Substituição Tributária deverá considerar eventual redução de alíquota informada
no tratamento fiscal do detalhe da nota fiscal.
Este campo não poderá ser
utilizado quando o campo "Usa Carga Tributária Média" estiver marcado e somente
será habilitado:
Não Realiza o Reajuste Automátido do IVA em Operações Interestaduais: Quando marcado, este parâmetro indicará que não deverá ser realizado o ajuste automático do IVA na gerações e processamento da nota fiscal. Este campo somente estará disponível se a opção Reajuste automático do IVA em Operações Interestaduais estiver parametrizada para realizar o ajuste automático do IVA, caso contrário não será mostrada na janela.
Base de Cálculo conforme Convênio ICMS
85/93: Quando marcado, este parâmetro indicará que a base de cálculo do
ICMS de Substituição Tributária deverá ser apurada conforme convênio ICMS
85/93.
Este campo somente será habilitado para uso em operações
interestaduais e sua marcação será criticada caso o parâmetro de ICMS de
Substituição tributária apresente algum dos campos abaixo marcados ou
informados:
Fórmula para Cálculo:
Legenda:
BC = Base de Cálculo
st = Substituição Tributária
NF = Nota Fiscal
->Saída para fora do Estado:
BC st = Vlr Merc s/desc (1 + %BC) ou valor informado
ICMS st= (BC st x %ICMS LUCRO) - (Vlr Merc c/desc x %ICMS)
Total NF= Vlr Merc c/desc + ICMS st
Exemplo: Valor 1000,00 c/ 10% desc.
BC st = 1000,00 + 1000,00/100 x 42.85 = 1.428.50
ICMS st = (1428,50 x 18)-(900,00 x 12) = 149,13
Total NF = 900,00 + 149,13 = 1049,13.
->Saída para dentro do Estado:
ICMS st= Vlr Merc c/desc x % ICMS nf x %BC ou vlr informado.
Total NF = Vlr Merc c/desc + ICMS st
Exemplo: Valor 1000,00 c/ 10% desc.
ICMS st = 900,00 x 18 x 42.85 = 69,42
Total NF = 900,00 + 69,42 = 969,42
->Cálculo pela Carga Tributária Média:
BC st = ((Vlr ICMS + ((Vlr Merc + Vlr IPI) x %Carga Media) )/%ICMS LUCRO)
ICMS st= (BC st x %ICMS LUCRO) - (Vlr Merc x %ICMS)
Total NF= Vlr Merc c/IPI + ICMS st
Exemplo: Valor 1000,00 c/ 10% IPI.
BC st = ((120,00 + ((1000,00 + 100,00) x 15) )/18) = 1583,33
ICMS st = (1583,33 x 18)-(1000,00 x 12) = 165,00
Total NF = 1100,00 + 165,00 = 1265,00.
->Cálculo em operações internas utilizando o % Lucro:
BC st apurado conforme cálculo atual em operações internas
A forma de cálculo do
ICMS-ST dependerá da parametrização da opção geral
73:
- Opção Geral 73 =
0
ICMS st = (BC st * % ICMS LUCRO)
- (BC ICMS * % ICMS)
-
Opção Geral 73 <> 0
ICMS st =
BC st * % ICMS LUCRO
Importante: O novo parâmetro não será considerado caso o cálculo do ICMS-ST seja efetuado considerando desconto do simples nacional (parametrizado no cadastro do cliente/fornecedor)
Total NF= Vlr Merc c/IPI + ICMS st
Tipo | Guia de Janela |
Sigla | NFBCED_TAB01 |
Título | Tabela de Substituição Tributária/Cadastro |