|
![]() |
DIPAM-A é de uso exclusivo dos produtores, agropecuários, pescadores, faiscadores, garimpeiros e extratores, não equiparados a comerciantes ou industriais.
DIPAM-B destina-se às demais pessoas sujeitas à inscrição (comerciantes, industriais, prestadores de serviços, etc.).
De acordo com a Portaria CAT n.10 de 22/01/92 DOE SP de 23/01/92, retificada no DOE SP 24/01/92, devemos cadastrar os seguintes Códigos Dipam:
DIPAM-A
Este Estado:
02-Produtor.
03-não Contribuinte do ICMS.
Outro Estado:
04-Outro Estado.
05-Exterior.
DIPAM-B
Saídas:
11-Vendas para o Estado.
12-Vendas para outros Estados.
13-Vendas para o Exterior.
14-Transferências para o Estado.
15-Transferências para outros Estados.
16-Não escrituradas.
17-Outros.
Entradas:
20-Compras do Estado.
21-Compras de outros Estados.
22-Compras a Produtores do Estado.
23-Importadores do Exterior.
24-Transferências do Estado.
25-Transferências de outros Estados.
26-Não escrituradas.
27-Não escrituradas compras de produtores do Estado.
28-Outras.
Tipo | Guia de Janela |
Sigla | DIPAMED_TAB01 |
Título | Códigos DIPAM/Cadastro |